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Trabalho escravo: uma das piores violações da dignidade humana

Trabalho escravo: uma das piores violações da dignidade humana

Você sabe o que é trabalho escravo? De acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, o que caracteriza o trabalho escravo são as condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana, violando os direitos fundamentais e que coloque em risco a saúde e a vida do trabalhador, jornada exaustiva onde o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho acarretando em danos à sua saúde. Ameaças e violência física também são características de trabalho escravo e servidão por dívida também.

O termo “trabalho análogo ao escravo” deriva do fato de que o trabalho escravo formal foi abolido pela Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Até então, o Estado brasileiro tolerava a propriedade de uma pessoa por outra não mais reconhecida pela legislação, o que se tornou ilegal após essa data.

Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto, nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis de trabalho. Quando um trabalhador mantém sua liberdade, mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado trabalho escravo.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, através de sua relatora para formas contemporâneas de escravidão, apoiam o conceito utilizado no Brasil.

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